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TST decide: a ausência de pagamento das verbas rescisórias por si só não enseja dano moral

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da sua 5ª Turma, consolidou o entendimento de que o não pagamento das verbas rescisórias não configura automaticamente a ocorrência de lesão à esfera moral do empregado, excluindo, assim, a condenação imposta ao Município de São José do Rio Pardo (SP) e à Serviços e Obras Sociais (SOS). O Relator, Ministro Breno Medeiros, destacou que a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja indenização por danos morais, destacando a necessidade de comprovação do dano e a existência de lesão que provoque abalo psicológico decorrente de efetiva afronta à honra, à imagem, constrangimento ou prejuízo suportado pelo trabalhador. Destaca-se, ainda, que a decisão foi unânime.

Havendo dúvidas acerca do conteúdo acima abordado, contate nossa equipe. Salientamos que orientações legais direcionadas devem ser obtidas através de nossos advogados.

Clique no link abaixo para ler a íntegra do Recurso de Revista nº 10647-19.2014.5.15.0035:

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/indenizacao-pelo-nao-pagamento-de-verbas-rescisorias-requer-demonstracao-do-dano-moral?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2


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