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TJ/SP decide: Representante de ONG deve indenizar proprietária de canil

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o representante de uma ONG de defesa dos animais a pagar R$ 100 mil de indenização a uma mulher que foi acusada de maus tratos, teve seu canil invadido e perdeu alguns animais.

O representante da ONG invadiu o estabelecimento, sem ordem judicial, e ainda furtou animais que estavam em tratamento no canil, inclusive, ocasionando a morte de 11 animais, justificando a fixação de indenização à parte proprietária do canil, nos autos do processo n.º 1004379-75.2017.8.26.0032.

O relator da apelação na 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, desembargador Paulo Alcides, destacou que o representante da ONG: “Sem nenhum critério lógico, fazendo-se de justiceiro, ele resolveu agir ‘pelas próprias mãos’. Invadiu propriedade alheia para subtrair animais que estavam devidamente ‘amparados’ e transformou a vida deles num espetáculo de horror”.

O Desembargador ainda complementou: “Como pode o dirigente de uma ONG intitulada protetora dos animais agir com tamanha insensibilidade? Sabedor de tais irregularidades, o cidadão deve acionar as autoridades competentes, as quais saberão tomar as providências cabíveis. A justiça pelas próprias mãos sempre acaba por causar um mal maior do que aquele inicialmente alardeado pelo recorrido”.

Havendo dúvidas acerca do conteúdo acima abordado, contate nossa equipe. Salientamos que orientações legais direcionadas devem ser obtidas através de nossos advogados.


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