Fritz & Figueiró Advogados – 10 anos
  • Escritório
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Blog
  • Contato

As facilidades de um Inventário Extrajudicial

Inicialmente, salienta-se que o inventário tem como função primordial fazer o levantamento, a apuração e a avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que acabou de falecer. Ao final, busca-se dividir e transmitir aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada pelo autor da herança.

A fim de simplificar a realização de inventário, a Lei nº 11.441/07 trouxe a possibilidade de realizá-lo de forma extrajudicial, diretamente em um cartório, através de escritura pública. O referido procedimento extrajudicial é mais célere e econômico em comparação com o judicial. Para fazer jus a esse procedimento simplificado, faz-se necessário o preenchimento de alguns requisitos: 

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  2. Deve haver consenso entre os herdeiros quanto a destinação dos bens;
  3. Não pode existir testamento (exceto se o testamento estiver caduco ou revogado);
  4. Indicação de um inventariante (pessoa que administrará os bens do espólio, conjunto de bens deixados pelo falecido, e será responsável pelo procedimento);
  5. Na escritura deve constar a participação de um advogado (podendo as partes terem procuradores diferentes), que irá supervisionar a transmissão dos bens aos herdeiros e;

Informa-se, oportunamente, que é possível a escolha de qualquer Cartório de Notas, podendo este ser inclusive de outro Estado ou Município. Ressalta-se que esse informativo não tem por finalidade exaurir o tema, de modo que, em caso de dúvidas, procure um advogado especialista para analisar o seu caso específico.


Postagens recentes

  • F&F OPINA: DE BOAS INTENÇÕES O INFERNO ESTÁ CHEIO, STF
    5 de novembro de 2025
  • Promulgada lei que beneficia pequenos negócios com descontos até 70% para débitos com a União e autarquias
    5 de novembro de 2025
  • COMUNICADO – CORONAVÍRUS – COVID-19
    5 de novembro de 2025
  • Os impactos da MP da Liberdade Econômica nos contratos interempresariais
    5 de novembro de 2025
  • TST decide: sem comprovação de benefício ao casal, cônjuge não é responsável por dívidas trabalhistas do marido
    5 de novembro de 2025
  • Justiça autoriza cobrança da complementação do ICMS na Substituição Tributária
    5 de novembro de 2025

Tags

assessoria jurídica sucessão

Categorias

  • Atualidades
Compartilhe esse texto:
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Threads
  • Telegram
  • X
  • WhatsApp
Conversar no WhatsApp
Fritz & Figueiró - 10 anos

Advocacia em Licitações e Direito Empresarial, desde 2014.

Samuel Fritz — OAB/RS 78.464
Artur Figueiró Alves — OAB/RS 102.002

Links Rápidos

  • Início
  • O Escritório
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Blog / Atualidades
  • Contato

Contato

(51) 3573-4007

(51) 9125-7936

contato@fefadvocacia.adv.br

Redes Sociais

@fritzefigueiroadv

/fritzefigueiroadvogados

Endereço

R. Cel. Aparício Borges, 260
Sala 814
Linked Comercial
Glória, Porto Alegre/RS
CEP 90680-570

© 2025 – Fritz & Figueiró – Todos os direitos reservados.