Fritz & Figueiró Advogados – 10 anos
  • Escritório
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Blog
  • Contato

Infração de trânsito grave não impede expedição de CNH definitiva

Recente decisão oriunda do STJ definiu que a conduta descrita no art. 233, do CTB, não viola objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito. No julgamento de origem, o Tribunal de Justiça de MG negou a obtenção da carteira definitiva à condutora infratora sob o argumento de que, nos termos do art. 148, § 3°, do CTB, o cometimento de infração de natureza grave ou gravíssima, durante o período de um ano em que o condutor transita com a permissão para dirigir, impede a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

No julgamento do caso concreto na Corte Superior (STJ), a 2ª turma, por unanimidade, anulou o ato que impediu a expedição da CNH de uma motorista com base no art. 233, do CTB, segundo o qual “deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 (trinta) dias junto ao órgão executivo de trânsito” corresponde a infração grave. O Ministro Og Fernandes, relator do caso, lembrou que a jurisprudência pacífica da Corte é no sentido de que a conduta descrita no art. 233, do CTB, não justifica a negativa da expedição da CNH ao portador de permissão para dirigir, pois o ato não constitui violação dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito.

Processo referido na notícia: Recurso Especial nº 1.436.149

Equipe Fritz & Piccinini Advogados


Postagens recentes

  • F&F OPINA: DE BOAS INTENÇÕES O INFERNO ESTÁ CHEIO, STF
    5 de novembro de 2025
  • Promulgada lei que beneficia pequenos negócios com descontos até 70% para débitos com a União e autarquias
    5 de novembro de 2025
  • COMUNICADO – CORONAVÍRUS – COVID-19
    5 de novembro de 2025
  • Os impactos da MP da Liberdade Econômica nos contratos interempresariais
    5 de novembro de 2025
  • TST decide: sem comprovação de benefício ao casal, cônjuge não é responsável por dívidas trabalhistas do marido
    5 de novembro de 2025
  • Justiça autoriza cobrança da complementação do ICMS na Substituição Tributária
    5 de novembro de 2025

Tags

cassação cnh cnh detran rs direito de trânsito infração de trânsito multa de trânsito multas suspensão cnh trânsito

Categorias

  • Atualidades
Compartilhe esse texto:
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Threads
  • Telegram
  • X
  • WhatsApp
Conversar no WhatsApp
Fritz & Figueiró - 10 anos

Advocacia em Licitações e Direito Empresarial, desde 2014.

Samuel Fritz — OAB/RS 78.464
Artur Figueiró Alves — OAB/RS 102.002

Links Rápidos

  • Início
  • O Escritório
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Blog / Atualidades
  • Contato

Contato

(51) 3573-4007

(51) 9125-7936

contato@fefadvocacia.adv.br

Redes Sociais

@fritzefigueiroadv

/fritzefigueiroadvogados

Endereço

R. Cel. Aparício Borges, 260
Sala 814
Linked Comercial
Glória, Porto Alegre/RS
CEP 90680-570

© 2025 – Fritz & Figueiró – Todos os direitos reservados.