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Empresas do Simples Nacional terão de inscrever empregado no eSocial

Micro e pequenos empresários, optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, começaram em abril de 2019 a efetuar os cadastros no sistema do eSocial.

Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal.

A migração para o sistema do eSocial para as empresas do Simples Nacional operam da seguinte forma:

1ª fase – cadastros das empresas e das tabelas – de 08/01/19 a 09/04/19.
2ª fase – cadastros dos trabalhadores – de 10/04/19 a 30/06/2019.
3ª fase – fechamento da folha de pagamento – de 10/07/19 a 30/09/2019.
4ª fase – inclusão dos eventos de saúde e segurança – a partir de 01/07/2020.

Dada a complexidade para a adaptação no sistema, atualmente o escritório Fritz & Piccinini Advogados trabalha em parceria com a empresa EDROS Consultoria, que vem desenvolvendo um trabalho ímpar com os seus clientes com a finalidade de minimizar ou retirar os riscos de eventuais autuações pelo Governo nas empresas.


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