Fritz & Figueiró Advogados – 10 anos
  • Escritório
  • Quem Somos
  • Atuação
  • Blog
  • Contato

A importância da assessoria jurídica preventiva para a micro e pequena empresa

Assessorar significa colaborar, aconselhar, auxiliar, ajudar, assistir, etc. A assessoria jurídica preventiva busca – através de vetores, como, por exemplo, gravidade e urgência – entregar ao assessorado uma maior segurança jurídica, através de auxílio nas decisões estratégicas, evitando desperdício de tempo e, consequentemente, dinheiro.

As empresas de grande porte, assim como as micro e pequenas empresas, necessitam de uma assessoramento jurídico, seja ele preventivo ou objetivo. Enganam-se aqueles que pensam que somente as grandes companhias e multinacionais necessitam desse tipo de assessoria. O pequeno e médio empresário diversas vezes acaba esbarrando em dificuldades as quais poderiam ser diminuídas, ou até mesmo eliminadas, ante uma eficaz assessoria jurídica preventiva.

Com o escopo de orientar os sócios, através de uma visão externa das perspectivas da empresa e analisando o seu setor de atuação, implementa-se, através da assessoria jurídica preventiva, uma gestão estratégica com planos de ação focados em: ajuste de contratos; análise de questões trabalhistas; planejamento tributário (redução e recuperação de tributos); auxílio na tomada de decisão; entre outras ações pontuais.

Dessa forma, além de uma assessoria contábil, é primordial que as empresas procurem uma assessoria jurídica preventiva, garantindo, como já referido anteriormente, uma maior segurança jurídica aliada a um crescimento financeiro saudável.


Postagens recentes

  • F&F OPINA: DE BOAS INTENÇÕES O INFERNO ESTÁ CHEIO, STF
    5 de novembro de 2025
  • Promulgada lei que beneficia pequenos negócios com descontos até 70% para débitos com a União e autarquias
    5 de novembro de 2025
  • COMUNICADO – CORONAVÍRUS – COVID-19
    5 de novembro de 2025
  • Os impactos da MP da Liberdade Econômica nos contratos interempresariais
    5 de novembro de 2025
  • TST decide: sem comprovação de benefício ao casal, cônjuge não é responsável por dívidas trabalhistas do marido
    5 de novembro de 2025
  • Justiça autoriza cobrança da complementação do ICMS na Substituição Tributária
    5 de novembro de 2025

Tags

assessoria jurídica consultoria empresarial escritório de advocacia microempresa. empresa tributário

Categorias

  • Atualidades
Compartilhe esse texto:
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Threads
  • Telegram
  • X
  • WhatsApp
Conversar no WhatsApp
Fritz & Figueiró - 10 anos

Advocacia em Licitações e Direito Empresarial, desde 2014.

Samuel Fritz — OAB/RS 78.464
Artur Figueiró Alves — OAB/RS 102.002

Links Rápidos

  • Início
  • O Escritório
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Blog / Atualidades
  • Contato

Contato

(51) 3573-4007

(51) 9125-7936

contato@fefadvocacia.adv.br

Redes Sociais

@fritzefigueiroadv

/fritzefigueiroadvogados

Endereço

R. Cel. Aparício Borges, 260
Sala 814
Linked Comercial
Glória, Porto Alegre/RS
CEP 90680-570

© 2025 – Fritz & Figueiró – Todos os direitos reservados.